BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904639363

MANDI

Indeferida

Dados da marca

Processo
904639363
Situação
Indeferida em 08/03/2016
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
19
Depósito
23/03/2012
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi da Silva

Especificação: Anúncios (Suportes não metálicos para afixação de -); Assoalho (Tacos para -); Aviários não metálicos [estruturas]; Azulejos não metálicos para construção; Balizas não luminosas e não metálicas; Banheiras para aves [estruturas não metálicas]; Blocos não metálicos para pavimentação; Cabines de banho não metálicas; Cabines telefônicas, não metálicas; Caixilhos para estufas, não metálicos; Calhas não metálicas; Calhas não metálicas para construção; Cercas de paliçadas, não metálicas; Cercas não metálicas; Cercas não metálicas para segurança em estradas; Chaminés (Chapéus de -), não metálicos; Chaminés (Proteção para -) não metálica; Chaminés (Tubos de -), não metálicos; Chaminés não metálicas; Coberturas não metálicas para construção; Condutos forçados [não metálicos]; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Revestimentos não metálicos para -); Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Cornijas (Molduras não metálicas para -); Cornijas não metáli

Histórico de despachos (3)

  1. 02/10/2012 · RPI 2178 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813468205 (M CERÂMICA MANDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (sem interposição de recurso), publicado na RPI 2357 de 08/03/2016.

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