BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904639347

AITÁ

Indeferida

Dados da marca

Processo
904639347
Situação
Indeferida em 24/05/2016
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
19
Depósito
23/03/2012
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi da Silva

Especificação: Anúncios (Suportes não metálicos para afixação de -); Assoalho (Tacos para -); Aviários não metálicos [estruturas]; Azulejos não metálicos para construção; Balizas não luminosas e não metálicas; Banheiras para aves [estruturas não metálicas]; Blocos não metálicos para pavimentação; Cabines de banho não metálicas; Cabines telefônicas, não metálicas; Caixilhos para estufas, não metálicos; Calhas não metálicas; Calhas não metálicas para construção; Cercas de paliçadas, não metálicas; Cercas não metálicas; Cercas não metálicas para segurança em estradas; Chaminés (Chapéus de -), não metálicos; Chaminés (Proteção para -) não metálica; Chaminés (Tubos de -), não metálicos; Chaminés não metálicas; Coberturas não metálicas para construção; Condutos forçados [não metálicos]; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Revestimentos não metálicos para -); Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Cornijas (Molduras não metálicas para -); Cornijas não metáli

Histórico de despachos (3)

  1. 02/10/2012 · RPI 2178 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (sem interposição de recurso), publicado na RPI 2368 de 24/05/2016.

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