BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 821143387

MAGNIFICO

Extinta

Dados da marca

Processo
821143387
Situação
Extinta em 22/06/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
02/10/1998
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Especificação: Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

Histórico de despachos (11)

  1. 06/01/2004 · RPI 1722 · 175

    Petição prejudicada

    PET.(SP) 045078, DE 05/11/2001, POR CARECER DE OBJETO FACE A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO PROTOCOLADO SOB O N.º(GO) 002393/01, NOTIFICADA NA RPI N.º 1624, DE 19/02/2002. INT. VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  2. 06/01/2004 · RPI 1722 · 286

    Exame de recurso sobrestado

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 816380260.

  3. 26/12/2007 · RPI 1929 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/03/2008 · RPI 1941 · 720

    Arquivamento da anotação de transferência

    ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A PET (GO) 001656 DE 17/08/2004 INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES

  5. 25/03/2008 · RPI 1942 · 735

    Petição prejudicada

    A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS. INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.

  6. 09/03/2011 · RPI 2096 · 565

    Anotação de transferência

    CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

  7. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270

    Deferimento da petição

  9. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  11. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular