BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 810611929

GOIÁS

Extinta

Dados da marca

Processo
810611929
Situação
Extinta em 22/10/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
03/09/1981
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2023
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Especificação: Massas alimentícias em geral.

Histórico de despachos (15)

  1. 25/04/2006 · RPI 1842 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 25/03/2008 · RPI 1942 · 720

    Arquivamento da anotação de transferência

    ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A PET (GO) 001665 DE 17/08/2004 INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES

  3. 25/03/2008 · RPI 1942 · 735

    Petição prejudicada

    A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS. INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.

  4. 09/03/2011 · RPI 2096 · 565

    Anotação de transferência

    CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

  5. 29/03/2011 · RPI 2099 · 567

    Exame de transferência sobrestado

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.

  6. 29/03/2011 · RPI 2099 · 590

    Limitação ou ônus

    ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF ), CELIA REGINA DE BARROS (CPF ), FRANCO GRASSI (CPF ) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF ). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  7. 29/03/2011 · RPI 2099 · 796

    Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)

    RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.

  8. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270

    Deferimento da petição

  9. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270

    Deferimento da petição

  11. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270

    Deferimento da petição

  12. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270

    Deferimento da petição

  13. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos que justifiquem para o uso da marca não ter sido iniciado, uma vez que a mera declaração e a cópia da petição de transferência não são suficientes.

  14. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  15. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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