BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909011133

LA PERGOLETTA ESPRESSA

Arquivada

Dados da marca

Processo
909011133
Situação
Arquivada em 05/11/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
20/02/2015
Procurador
Magister Marcas e Patentes S/c Ltda.

Especificação: Ajvar [pimentão em conserva]; Alho em conserva; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Batatas chips com baixo teor de gordura; Bolinhos de batata; Caldo; Camarões [não vivos]; Caviar; Cebolas em conserva; Chouriços de sangue; Coalho; Cogumelos em conserva; Compotas; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Croquetes; Ervilhas em conserva; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Lagostas [não vivas]; Laticínios; Manteiga; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nozes preparadas; Óleos comestíveis; Pastas de fígado; Patê de fígado; Peixe em conserva; Pepinos em conserva; Presunto; Queijos; Saladas de frutas; Salsicha em pasta; Salsichas; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Almôndega; Bacalhau; Bananada; Doce de leite; Frutos do mar; Legume em conserva; Lingüiça; Marmelada; Palmito

Histórico de despachos (9)

  1. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824705297 (LA PERGOLETTA) e Processo 006984401 (PÉRGOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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