BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909011060

LA PERGOLETTA ESPRESSA

Arquivada

Dados da marca

Processo
909011060
Situação
Arquivada em 05/11/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
20/02/2015
Procurador
Magister Marcas e Patentes S/c Ltda.

Especificação: Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê

Histórico de despachos (9)

  1. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825529689 (LA PERGOLETTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular