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Marca · processo INPI 900691417

JOY! É SÓ ALEGRIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
900691417
Situação
Indeferida em 05/07/2016
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
10/01/2008
Procurador
Manoel Paixão do Nascimento

Especificação: Vestuário *

Histórico de despachos (6)

  1. 12/02/2008 · RPI 1936 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/06/2008 · RPI 1955 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810080105027 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 25/03/2008

  3. 05/10/2010 · RPI 2074 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    828867518, 828867526.

  4. 09/08/2011 · RPI 2118 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - JOY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  5. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  6. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

Outras marcas do mesmo titular