Marca · processo INPI 900691417
JOY! É SÓ ALEGRIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 900691417
- Situação
- Indeferida em 05/07/2016
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 10/01/2008
- Procurador
- Manoel Paixão do Nascimento
Especificação: Vestuário *
Histórico de despachos (6)
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12/02/2008 · RPI 1936 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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24/06/2008 · RPI 1955 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810080105027 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 25/03/2008
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05/10/2010 · RPI 2074 · 241
Pedido de registro sobrestado
828867518, 828867526.
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09/08/2011 · RPI 2118 · 235
Anotação de transferência
CED.1 - JOY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS271
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
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05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;