Marca · processo INPI 817282033
JOY
ExtintaDados da marca
- Processo
- 817282033
- Situação
- Extinta em 31/03/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 26/07/2005
- Procurador
- Alcides Ribeiro Filho
Especificação: roupas do vestuário de uso comum; roupas do vestuário para a prática de esportes.
Histórico de despachos (10)
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22/02/2005 · RPI 1781 · 353
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão
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26/07/2005 · RPI 1803 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS E OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
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26/12/2012 · RPI 2190 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
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26/12/2012 · RPI 2190 · 796
Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2031 DE 08/12/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
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02/01/2013 · RPI 2191 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - JOIN IND E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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29/01/2013 · RPI 2195 · 735
Petição prejudicada
PET. (WB) 810090270782 DE 16/12/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT: MANOEL PAIXÃO DO NACIMENTO.
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20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS271
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
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18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS338
Notificação de caducidade (eletrônica)
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24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270
Deferimento da petição
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade