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Marca · processo INPI 917062370

JÓIA GRÁFICA E EDITORA

Arquivada

Dados da marca

Processo
917062370
Situação
Arquivada em 19/04/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
05/04/2019
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas

Histórico de despachos (6)

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840407416 com PAN; 840407424 com PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900332093 (JOYAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas? das especificações reivindicadas.

  5. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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