Marca · processo INPI 917062353
JÓIA GRÁFICA E EDITORA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917062353
- Situação
- Indeferida em 08/10/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 16
- Depósito
- 05/04/2019
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Álbuns; Almanaques; Artigos de papelaria; Artigos para desenhar; Artigos para encadernação; Artigos para escrever; Atlas; Bandeiras [de papel]; Bilhetes; Blocos [papelaria]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para desenho; Brochuras; Calendários; Capas [papelaria]; Cartão postal; Cartões *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Catálogos; Circulares; Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório]; Descansos de papel para copos ou garrafas; Descansos de papel redondos para mesa; Desenhos impressos; Envelopes [papelaria]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas autoadesivas para papelaria ou uso doméstico; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Formulários [impressos]; Gravuras; Impressos [gravuras]; Jornais; Litografias; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Livros razão; Manuais [impressos]; Marcadores de livros; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Materiais de escritório, exceto
Histórico de despachos (4)
-
14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912754575, 914521713. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830408479 (ESTENCIL JÓIA), Processo 900332042 (JOYAS) e Processo 827851367 (CP JÓIA ARTES VISUAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
-
16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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