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Marca · processo INPI 901030325

ÍNTEGRA AGROINDUSTRIAL

Extinta

Dados da marca

Processo
901030325
Situação
Extinta em 20/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
07/07/2008
Procurador
Marcos Antonio Nunes

Especificação: óleos comestíveis; carnes salgadas; frutos do mar; lingüiça; compotas; frutas, legumes e verduras em conserva; iogurte; leite; alimentos à base de peixe; charque ou carne seca; salame; ervilhas em conserva; filé de peixe; frutas em conserva; manteiga;ovos (incluídos nesta classe) ; picles; costelinha; aves não vivas; cebolas em conserva; picles de legumes cortados em pequenos pedaços; presunto; salsichas; carne de cabrito; carne de carneiro; carne fresca; alho (óleo de-) [comestível]; lombo; laticínios; amendoins processados; cogumelos em conserva; pepinos em conserva; queijos; embutido [frios] ; óleo de soja; frutas enlatadas; gorduras comestíveis; carne de porco; frios [embutido]; milho em conserva; grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; bacon; banha de porco para uso alimentar; ovo fresco; costela; creme de leite; ervas de horta em conserva; legumes enlatados; margarina; carne; sardinhas; ovo para alimentação; carne de ovelha (todos desde incluídos nesta classe).

Histórico de despachos (8)

  1. 30/09/2008 · RPI 1969 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 08/09/2010 · RPI 2070 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGROINDUSTRIAL".

  3. 09/11/2010 · RPI 2079 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGROINDUSTRIAL".

  4. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PAULO JOSÉ LUNKES e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  7. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  8. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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