Marca · processo INPI 916695964
IGNIS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 916695964
- Situação
- Arquivada em 29/12/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 20
- Depósito
- 06/02/2019
- Procurador
- —
Especificação: Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bases para camas; Cadeiras [assentos]; Camas *; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas de metal; Móveis de metal; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Racks; Toalheiros de chão [móveis]; Vitrines [móveis]; Cantoneiras não metálicas para móveis; Mesas de parede; Armários para livros; Pernas para mobília; Banqueta [móvel]; Chapeleira [mobiliário]; Estantes [móveis]; Sofá-cama
Histórico de despachos (5)
-
06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
-
11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
-
29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
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