Marca · processo INPI 909661260
DESMOBILIA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 909661260
- Situação
- Arquivada em 15/09/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 20
- Depósito
- 10/07/2015
- Procurador
- —
Especificação: Armários; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancadas de trabalho; Bancadas não metálicas de tornos; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Cadeiras [assentos]; Camas *; Cestaria; Bases para camas; Cômodas com gavetas; Cubas não metálicas; Divãs; Escrivaninhas; Garrafeiras; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Móveis de metal; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Sofás; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Gaveta; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis
Histórico de despachos (5)
-
28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista a identificação do processo nº 824504127 como possível anterioridade impeditiva (CNPJs distintos, não obstante a identidade dos demais dados cadastrais), esclareça se o pedido em tela e a referida anterioridade pertencem a um mesmo grupo econômico ou se tratam do mesmo requerente. Observe que, para fins de comprovação de mesmo grupo econômico, não é suficiente a mera identidade de sócios.
-
03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "cumprimento de exigência decorrente do exame formal", quando o requerente cumpria efetivamente exigência em exame de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
-
03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
-
15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Outras marcas do mesmo titular
DESMOBILIA
RegistradaProcesso 927841568 · Classe 35
Eclética Comércio de Móveis Ltda. (PR)
IGNIS
RegistradaProcesso 924689277 · Classe 35
Eclética Comércio de Móveis Ltda. (PR)
IGNIS
RegistradaProcesso 924689528 · Classe 20
Eclética Comércio de Móveis Ltda. (PR)
IGNIS
ArquivadaProcesso 916695964 · Classe 20
Ecletica Comercio de Moveis LTDA ME (PR)
IGNIS
ArquivadaProcesso 916697746 · Classe 35
Ecletica Comercio de Moveis LTDA ME (PR)
IGNIS
ArquivadaProcesso 909661324 · Classe 35
Ecletica Comercio de Moveis LTDA ME (PR)
IGNIS
ArquivadaProcesso 909661413 · Classe 20
Ecletica Comercio de Moveis LTDA ME (PR)
ECLÉTICA
ArquivadaProcesso 825187737 · Classe 35
Ecletica Comercio de Moveis Ltda. Me. (PR)