BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909661260

DESMOBILIA

Arquivada

Dados da marca

Processo
909661260
Situação
Arquivada em 15/09/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
20
Depósito
10/07/2015
Procurador
—

Especificação: Armários; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancadas de trabalho; Bancadas não metálicas de tornos; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Cadeiras [assentos]; Camas *; Cestaria; Bases para camas; Cômodas com gavetas; Cubas não metálicas; Divãs; Escrivaninhas; Garrafeiras; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Móveis de metal; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Sofás; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Gaveta; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis

Histórico de despachos (5)

  1. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Tendo em vista a identificação do processo nº 824504127 como possível anterioridade impeditiva (CNPJs distintos, não obstante a identidade dos demais dados cadastrais), esclareça se o pedido em tela e a referida anterioridade pertencem a um mesmo grupo econômico ou se tratam do mesmo requerente. Observe que, para fins de comprovação de mesmo grupo econômico, não é suficiente a mera identidade de sócios.

  3. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "cumprimento de exigência decorrente do exame formal", quando o requerente cumpria efetivamente exigência em exame de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

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