Marca · processo INPI 901022519
GREEN GOL
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901022519
- Situação
- Arquivada em 12/03/2013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 16
- Depósito
- 02/07/2008
- Procurador
- Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Especificação: hebdomadário [semanário; publicação]; calendários; enciclopédia; cromos; jornais; diário; calendário de folhas destacáveis; adesivo para álbum de figurinha; publicações impressas; almanaques; catálogos; livro encadernado; revistas [periódicos]; livro cartonado; periódicos; livros; livros para escrever ou desenhar; folhetos; gravuras; impresso (material -); álbuns; cartazes [pôsteres]; anuário; agenda; publicações em fascículos impressos; revistas em quadrinhos; livro de bolso; brochuras.
Histórico de despachos (6)
-
30/09/2008 · RPI 1969 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
26/05/2009 · RPI 2003 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810080161231 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/11/2008
-
20/12/2011 · RPI 2137 · 170
Petição indeferida
PET(WB) 810080133211, DE 04/07/2008, POR TRATAR-SE DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INT. PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA.
-
20/12/2011 · RPI 2137 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS. 819281891, 824547608, 827997809 E 901022411.
-
13/02/2013 · RPI 2197 · 100
Indeferimento do pedido de registro
ART. 125 DA LPI. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº (S) 824547608 E 827997809 PENDENTE(S) DE SOLUÇÃO, CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.
-
12/03/2013 · RPI 2201 · 145
Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento
PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 - LEI GERAL DA COPA.
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