BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901022519

GREEN GOL

Arquivada

Dados da marca

Processo
901022519
Situação
Arquivada em 12/03/2013
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
16
Depósito
02/07/2008
Procurador
Paulo Maurício Carlos de Oliveira

Especificação: hebdomadário [semanário; publicação]; calendários; enciclopédia; cromos; jornais; diário; calendário de folhas destacáveis; adesivo para álbum de figurinha; publicações impressas; almanaques; catálogos; livro encadernado; revistas [periódicos]; livro cartonado; periódicos; livros; livros para escrever ou desenhar; folhetos; gravuras; impresso (material -); álbuns; cartazes [pôsteres]; anuário; agenda; publicações em fascículos impressos; revistas em quadrinhos; livro de bolso; brochuras.

Histórico de despachos (6)

  1. 30/09/2008 · RPI 1969 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/05/2009 · RPI 2003 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810080161231 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/11/2008

  3. 20/12/2011 · RPI 2137 · 170

    Petição indeferida

    PET(WB) 810080133211, DE 04/07/2008, POR TRATAR-SE DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INT. PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA.

  4. 20/12/2011 · RPI 2137 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PEDS. 819281891, 824547608, 827997809 E 901022411.

  5. 13/02/2013 · RPI 2197 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    ART. 125 DA LPI. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº (S) 824547608 E 827997809 PENDENTE(S) DE SOLUÇÃO, CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

  6. 12/03/2013 · RPI 2201 · 145

    Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento

    PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 - LEI GERAL DA COPA.

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