Marca · processo INPI 901022799
GOL VERDE
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901022799
- Situação
- Arquivada em 12/03/2013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 02/07/2008
- Procurador
- Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Especificação: serviços de consultoria econômica; administração de fundo de investimento; carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; análise financeira; consultoria financeira; gestão financeira; investimentos de capital [finanças]; assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; clube de investimento [serviços financeiros]; constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; administração financeira; assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; captação de fundos para caridade; informações financeiras; assessoria, consultoria e informação em investimentos; assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; gestão de risco financeiro.
Histórico de despachos (5)
-
30/09/2008 · RPI 1969 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
26/05/2009 · RPI 2003 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810080161241 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/11/2008
-
13/12/2011 · RPI 2136 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS. 826115101, 826315135, 826315143, 828176612 E 828526168.
-
13/02/2013 · RPI 2197 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI C/C ART. 125 DA LPI. REG(S).: 823794288, 824291174, 826753116, 827921667, 825873754, 826031196. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº (S) 826315135, 826315143, 827899599 E 826315127 PENDENTE(S) DE SOLUÇÃO, CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.
-
12/03/2013 · RPI 2201 · 145
Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento
PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 - LEI GERAL DA COPA.
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