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Marca · processo INPI 200055798

G A GERENCIAL

Extinta

Dados da marca

Processo
200055798
Situação
Extinta em 07/01/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
14/07/1999
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2025
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz

Especificação: ENGENHARIA, ARQUITETURA, PROJETOS DE PAISAGISMO, URBANISMO E DECORAÇÃO DE INTERIOR; CONSULTORIA EM ARQUITETURA

Histórico de despachos (7)

  1. 22/02/2005 · RPI 1781 · 403

    Concessão de registro desdobrado

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GERENCIAL". EXCLUÍDOS OS ITENS, A SABER: "CONSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E PAVIMENTAÇÃO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA E "SERVIÇOS DE PAISAGISMO E URBANISMO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 42 SOLICITADA NO DESDOBRAMENTO.

  2. 15/03/2005 · RPI 1784 · 404

    Concessão de registro desdobrado, em retificação

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GERENCIAL". RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES À NCL(8) 42

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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