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Marca · processo INPI 915120283

FRIGORÍFICO ESTÂNCIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
915120283
Situação
Indeferida em 24/04/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
30/07/2018
Procurador
Diogo Martins Boos

Especificação: Carne; Carne fresca

Histórico de despachos (5)

  1. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por FRIGORÍFICO ESTÂNCIA, termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do ART. 124, XIX, DA LPI. Registro nº. 907697305, marca ?ESTÂNCIA GRILL?, e Registro nº. 903230844, marca ?NOVA ESTÂNCIA?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  5. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular