Marca · processo INPI 915120208
FRIGORÍFICO ESTÂNCIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 915120208
- Situação
- Indeferida em 24/04/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 30/07/2018
- Procurador
- Diogo Martins Boos
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Administração comercial; Representação comercial
Histórico de despachos (5)
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21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por FRIGORÍFICO ESTÂNCIA, termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
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12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do ART. 124, XIX, DA LPI. Registro nº. 902071750, marca ?ESTÂNCIA SUPERMERCADOS?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
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02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)