Marca · processo INPI 829955631
FM MEIO NORTE 99.9
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 829955631
- Situação
- Indeferida em 06/02/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 19/04/2007
- Procurador
- Francelino Franco Neto
Especificação: SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO SONORA OU SONS E IMAGENS - TV, COM FINALIDADES INFORMATIVAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS, CÍVICAS E PATRIÓTICAS.
Histórico de despachos (7)
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10/02/2009 · RPI 1988 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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26/04/2011 · RPI 2103 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 829661506. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
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01/11/2011 · RPI 2130 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 829661506. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
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06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822650690 (TV MN MEIO NORTE) e Processo 820802468 (BOM DIA MEIO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
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02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente RÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Cumpre ressaltar que a apresentação da expressa autorização para o registro do pedido em exame não afasta a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.
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27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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