Marca · processo INPI 913821675
flower style
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 913821675
- Situação
- Indeferida em 04/12/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 45
- Depósito
- 30/11/2017
- Procurador
- Arnaldo Ferreira da Silva
Especificação: Aluguel de roupas; Aluguel de roupas - [Assessoria em]; Aluguel de roupas - [Consultoria em]; Aluguel de roupas - [Informação em]; Aluguel de trajes a rigor; Aluguel de trajes a rigor - [Assessoria em]; Aluguel de trajes a rigor - [Consultoria em]; Aluguel de trajes a rigor - [Informação em]; Serviço de consultoria de estilo; Serviço de consultoria de estilo - [Assessoria em]; Serviço de consultoria de estilo - [Consultoria em]; Serviço de consultoria de estilo - [Informação em]
Histórico de despachos (5)
-
26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831056495 (FLOWER NOIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
-
18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
-
06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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