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Marca · processo INPI 913821764

flower homme

Indeferida

Dados da marca

Processo
913821764
Situação
Indeferida em 04/12/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
45
Depósito
30/11/2017
Procurador
Arnaldo Ferreira da Silva

Especificação: Aluguel de roupas; Aluguel de roupas - [Assessoria em]; Aluguel de roupas - [Consultoria em]; Aluguel de roupas - [Informação em]; Aluguel de trajes a rigor; Aluguel de trajes a rigor - [Assessoria em]; Aluguel de trajes a rigor - [Consultoria em]; Aluguel de trajes a rigor - [Informação em]; Serviço de consultoria de estilo; Serviço de consultoria de estilo - [Assessoria em]; Serviço de consultoria de estilo - [Consultoria em]; Serviço de consultoria de estilo - [Informação em]

Histórico de despachos (5)

  1. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831056495 (FLOWER NOIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular