Marca · processo INPI 901912697
FARMÁCIA DORNELA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901912697
- Situação
- Arquivada em 02/01/2013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 01/09/2009
- Procurador
- Fernando Luiz Rosado
Especificação: água de colônia; sabonete antitranspirante para os pés; sabonetes; toalete (produtos de-);cremes cosméticos; água de lavanda; loções para uso cosmético; neutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelos; descolorantes (produtos -) para uso cosmético; lápis para uso cosmético; maquiagem (produtos para remover -);produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; desodorantes para uso pessoal; lápis de sobrancelhas; barbear (produtos para -);loções pós-barba; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -);condicionador [cosmético];cosméticos; laquê para cabelos; bronzeadoras (preparações -) [cosméticos];cabelos (tinturas para os -);sabonete desodorante; tinturas cosméticas; xampus; loções capilares; removedor de cosmético; cera para depilação; sachês para perfumar roupa; esmalte para as unhas; filtros solares; maquiagem (produtos para -);creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; água de cheiro; tintur
Histórico de despachos (2)
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02/05/2012 · RPI 2156 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "farmácia".
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02/01/2013 · RPI 2191 · 150
Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.