BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901912697

FARMÁCIA DORNELA

Arquivada

Dados da marca

Processo
901912697
Situação
Arquivada em 02/01/2013
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
01/09/2009
Procurador
Fernando Luiz Rosado

Especificação: água de colônia; sabonete antitranspirante para os pés; sabonetes; toalete (produtos de-);cremes cosméticos; água de lavanda; loções para uso cosmético; neutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelos; descolorantes (produtos -) para uso cosmético; lápis para uso cosmético; maquiagem (produtos para remover -);produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; desodorantes para uso pessoal; lápis de sobrancelhas; barbear (produtos para -);loções pós-barba; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -);condicionador [cosmético];cosméticos; laquê para cabelos; bronzeadoras (preparações -) [cosméticos];cabelos (tinturas para os -);sabonete desodorante; tinturas cosméticas; xampus; loções capilares; removedor de cosmético; cera para depilação; sachês para perfumar roupa; esmalte para as unhas; filtros solares; maquiagem (produtos para -);creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; água de cheiro; tintur

Histórico de despachos (2)

  1. 02/05/2012 · RPI 2156 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "farmácia".

  2. 02/01/2013 · RPI 2191 · 150

    Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

Outras marcas do mesmo titular