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Marca · processo INPI 901912638

FARMÁCIA DORNELA

Extinta

Dados da marca

Processo
901912638
Situação
Extinta em 07/03/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
01/09/2009
Procurador
Fernando Luiz Rosado

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; drogaria [comércio];comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; comércio (através de qualquer meio) de sabões; comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal

Histórico de despachos (3)

  1. 02/05/2012 · RPI 2156 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "farmácia".

  2. 31/07/2012 · RPI 2169 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "farmácia".

  3. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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