Marca · processo INPI 901912638
FARMÁCIA DORNELA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901912638
- Situação
- Extinta em 07/03/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 01/09/2009
- Procurador
- Fernando Luiz Rosado
Especificação: comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; drogaria [comércio];comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; comércio (através de qualquer meio) de sabões; comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal
Histórico de despachos (3)
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02/05/2012 · RPI 2156 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "farmácia".
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31/07/2012 · RPI 2169 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "farmácia".
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07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência