Marca · processo INPI 901060216
ESCOLA MORUMBI DE ALPHAVILLE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901060216
- Situação
- Extinta em 27/07/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 21/07/2008
- Concessão
- 16/11/2010
- Vigência até
- 16/11/2030
- Procurador
- Claudio Regonaschi
Especificação: Orientação vocacional;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Empréstimos de livros [biblioteca];Assessoria, consultoria e informação ensino;Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Curso técnico de formação;Educação (Informações sobre -) [instrução];Ensino (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Educação (Serviços de -);Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Educação física;Competições desportivas (Organização de -);Exames pedagógicos [avaliação]
Histórico de despachos (10)
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07/10/2008 · RPI 1970 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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14/09/2010 · RPI 2071 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "ESCOLA"
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16/11/2010 · RPI 2080 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "ESCOLA"
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30/08/2011 · RPI 2121 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
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13/09/2011 · RPI 2123 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 810110421810 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 13/05/2011. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2121, DE 30/08/2011, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO.
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05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270
Deferimento da petição
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27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS338
Notificação de caducidade
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06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por sua cessionária, todos datados e dentro do período investigado (06/07/2016 até 06/07/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços discriminados na especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou demonstram a marca mista assim como concedida no certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados, documentos que demonstram a marca apresentada com modificações em relação ao seu caráter distintivo original (sem a parte nominativa ?de Alphaville?), documentos que fazem referência a marca distinta da concedida (Escola Morumbi de Moema ou unidade Moema) e documentos (principalmente imagens de mídias sociais e imagens de vídeos) que não demonstram relação com os serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de
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14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados, documentos que demonstram a marca apresentada com modificações em relação ao seu caráter distintivo original (sem a parte nominativa ?de Alphaville?), documentos que fazem referência à marca distinta da concedida (Escola Morumbi de Moema ou unidade Moema) e documentos (principalmente imagens de mídias sociais e imagens de vídeos) que não demonstram relação com os serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou pe