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Marca · processo INPI 822252260

ESCOLA MORUMBI

Extinta

Dados da marca

Processo
822252260
Situação
Extinta em 27/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
18/05/2000
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2036
Procurador
Elvis Fernando Regonaschi

Especificação: EDUCAÇÃO INFANTIL- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

Histórico de despachos (8)

  1. 21/03/2006 · RPI 1837 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: NO CONJUNTO.

  2. 23/05/2006 · RPI 1846 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: NO CONJUNTO.

  3. 17/08/2010 · RPI 2067 · 821

    Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro

    Apostila: NO CONJUNTO.

  4. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Pet. deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de transferência de titularidade conforme solicitado.

  6. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a cessionária apresenta como provas de uso fichas de avaliação, requerimentos de matrícula, documentos de atividades de alunos, declaração de escolaridade e certificado de conclusão de ensino que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinal

  8. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270

    Deferimento da petição

Outras marcas do mesmo titular