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Marca · processo INPI 917849264

CUSCUMIL

Indeferida

Dados da marca

Processo
917849264
Situação
Indeferida em 01/06/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
30/07/2019
Procurador
—

Especificação: Amido para uso alimentar; Bolos; Café; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Preparações feitas com cereais; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Tomilho; milho para canjica

Histórico de despachos (10)

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914404415 (CUSCUZMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  5. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo INPI 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71.

  7. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Exame sobrestado para aguardar trânsito de ação judicial voltada à decisão de indeferimento do pedido de registro sob exame e para aguardar o exame de petição de PAN contra anterioridade apontada como impeditiva.

  8. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Julgados improcedentes os pedidos os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.

  9. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.

  10. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

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