Marca · processo INPI 812574818
CUSCUMIL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 812574818
- Situação
- Extinta em 04/02/2020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 15/05/1986
- Concessão
- 02/02/1988
- Vigência até
- 02/02/2028
- Procurador
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Farinhas e fermentos em geral.
Histórico de despachos (11)
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19/08/2008 · RPI 1963 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - BUNGE ALIMENTOS S/A
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25/02/2009 · RPI 1990 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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12/05/2009 · RPI 2001 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - MILL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270
Deferimento da petição
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09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338
Notificação de caducidade
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08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo INPI 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71.
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05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Julgados improcedentes os pedidos os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.
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18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.
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14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou