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Marca · processo INPI 812574818

CUSCUMIL

Extinta

Dados da marca

Processo
812574818
Situação
Extinta em 04/02/2020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
15/05/1986
Concessão
02/02/1988
Vigência até
02/02/2028
Procurador
Silva & Guimarães Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Farinhas e fermentos em geral.

Histórico de despachos (11)

  1. 19/08/2008 · RPI 1963 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - BUNGE ALIMENTOS S/A

  2. 25/02/2009 · RPI 1990 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 12/05/2009 · RPI 2001 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - MILL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

  8. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo INPI 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71.

  9. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Julgados improcedentes os pedidos os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.

  10. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.

  11. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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