BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 928892816

COSECURITY

Indeferida

Dados da marca

Processo
928892816
Situação
Indeferida em 24/09/2024
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
09
Depósito
09/12/2022
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Alarme de segurança;Alarmes sonoros;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Assistentes pessoais digitais [PDA];Dispositivos para processamento de dados;Instalações elétricas anti-roubo;Interfaces para computadores;Robôs de vigilância para segurança;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];- POSTE DE VIGILÂNCIA PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA; - TOTEM DE VIGILÂNCIA PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA

Histórico de despachos (4)

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS136

    Exigência de mérito

    "Reapresente a imagem digital da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto sobre o qual foi aplicado elemento nominativo distintivo. As demais características do sinal inicialmente depositado devem ser mantidas".

  3. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O art. 122 da LPI dispõe que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

  4. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

Outras marcas do mesmo titular