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Marca · processo INPI 928892743

COSECURITY

Indeferida

Dados da marca

Processo
928892743
Situação
Indeferida em 22/07/2025
Apresentação
Tridimensional
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
09
Depósito
09/12/2022
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: POSTE [TOTEM] DE VIGILÂNCIA PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA

Histórico de despachos (6)

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 928892816 (COSECURITY)

  3. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  4. 23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS136

    Exigência de mérito

    [1] Diga como que o referido objeto pretende exercer a função de marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Diga do que consiste e o que se trata o objeto em questão, uma vez que somente pelos itens da especificação não ficou claro se seria o próprio produto ou seu acondicionamento. [3] Esclareça como será a relação entre o objeto requerido como marca tridimensional e os produtos assinalados. Caso seja necessário, faça ajustes na especificação, de maneira que contemple os produtos que o referido objeto pretende assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva, desprovida de relação com seu efeito técnico, e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. Com isso, se faz necessária o total enten

  5. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Foram feitos ajustes na especificação, de modo que foram excluídos os itens considerados incompatíveis com a forma plástica apresentada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  6. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

Outras marcas do mesmo titular