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Marca · processo INPI 905283074

CORUJÃO

Extinta

Dados da marca

Processo
905283074
Situação
Extinta em 20/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
13/09/2012
Concessão
08/09/2015
Vigência até
08/09/2025
Procurador
Pacheco e Advogados Associados

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos).

Histórico de despachos (6)

  1. 26/02/2013 · RPI 2199 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular