BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 800015010

CORUJAO

Extinta

Dados da marca

Processo
800015010
Situação
Extinta em 10/08/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
40
Depósito
28/01/1980
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2024
Procurador
Osvaldo Flor

Especificação: Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Histórico de despachos (7)

  1. 02/05/2006 · RPI 1843 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 800110173416, de 21/10/2011, publicada na RPI 2308, de 31/03/2015, tendo em vista a petição ter sido interposta equivocadamente no processo de outro titular conforme as informações trazidas na petição nº 850110036654, de 05/12/2011. A petição deveria ter sido interposta no registro de marca 200015010 - PAGANINI.

  5. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular