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Marca · processo INPI 905399641

COCO BOOM

Indeferida

Dados da marca

Processo
905399641
Situação
Indeferida em 15/08/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
10/10/2012
Procurador
Iara Silveira Pinheiro

Especificação: Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Soro de leite (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas

Histórico de despachos (3)

  1. 05/03/2013 · RPI 2200 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850130068222 de 16/04/2013, 850130074351 de 25/04/2013 e 850130081587 de 06/05/2013

  3. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por COCO BOOM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830181504 (BOOM) e Processo 819042650 (BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível

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