Marca · processo INPI 915030284
CANTITU SOLUÇÕES PARA OS PRIMEIROS PASSOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 915030284
- Situação
- Indeferida em 09/04/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 20
- Depósito
- 16/07/2018
- Procurador
- Helly Redua Junior
Especificação: Almofadas; Armários; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Baú para brinquedos; Berços; Biombos; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cadeiras [assentos]; Camas *; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Colchões *; Cômodas com gavetas; Cortinas de contas para decoração; Divisórias [móveis]; Escrivaninhas; Espelhos; Mesas *; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Peças de mobiliário; Penteadeiras; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Racks; Rattan; Sofás; Tapetes para cercadinhos infantis; Trabalhos de marcenaria; Travesseiros; Vitrines [móveis]; Protetores de berço, exceto roupa de cama; Caixas de madeira ou plástico; Berços para bebês; Moisés [berço portátil]; Guarda-roupas; Chaise longues [chaises]; Espreguiçadeiras; Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês; Banqueta [móvel]; Bebê conforto; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cadeira para bebê; Camise
Histórico de despachos (2)
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07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;