Marca · processo INPI 915030268
CANTITU SOLUÇÕES PARA OS PRIMEIROS PASSOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 915030268
- Situação
- Indeferida em 09/04/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 16/07/2018
- Procurador
- Helly Redua Junior
Especificação: Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores - [Informação em]; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores - [Assessoria em]; Decoração de interiores; Desenho de plantas para construção - [Informação em]; Desenho de plantas para construção - [Consultoria em]; Desenho de plantas para construção - [Assessoria em]; Desenho de plantas para construção; Design de interiores - [Informação em]; Design de interiores - [Consultoria em]; Design de interiores - [Assessoria em]; Design de interiores; Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assesso
Histórico de despachos (2)
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07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;