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Marca · processo INPI 917817710

Cachaça São Domingos

Indeferida

Dados da marca

Processo
917817710
Situação
Indeferida em 16/03/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
26/07/2019
Procurador
Mauro Rodrigo Vieira

Especificação: Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Aguardente de cana; Bebidas amargas [licor]; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]

Histórico de despachos (7)

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS005

    Exigência formal

    Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS005

    Exigência formal

    A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190286241 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

  3. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS112

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  4. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a decisão que considerou o pedido inexistente, publicada na RPI 2556, para reexame da matéria.

  5. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS136

    Exigência de mérito

    O termo "cachaça" foi considerado indicação geográfica por força do Decreto 4062/2001, tornando-o irregistrável para o segmento requerido. Caso deseje prosseguir no exame de mérito, apresente nova imagem retirando o termo "CACHAÇA". Ressalte-se que o conjunto nominativo e o conjunto gráfico não poderão sofrer alterações, além da exclusão do termo.

  7. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

Outras marcas do mesmo titular