BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904556093

C CAROL

Indeferida

Dados da marca

Processo
904556093
Situação
Indeferida em 04/04/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
27/02/2012
Procurador
Sandro Conrado da Silva

Especificação: Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais secos (Flocos de -); Cevada moída; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -

Histórico de despachos (7)

  1. 21/08/2012 · RPI 2172 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE ALTERADA.

  2. 25/09/2012 · RPI 2177 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  3. 30/04/2013 · RPI 2208 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850120200355 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/11/2012

  4. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811101959 (CAROL) e Processo 830274146 (CAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular