Marca · processo INPI 827884532
BRIO RENT A CAR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 827884532
- Situação
- Extinta em 27/02/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 11/11/2005
- Concessão
- 22/01/2008
- Vigência até
- 22/01/2028
- Procurador
- Alberto Luis Camelier da Silva
Especificação: ALUGUEL DE VEÍCULOS
Histórico de despachos (8)
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17/01/2006 · RPI 1828 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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11/12/2007 · RPI 1927 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR".
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22/01/2008 · RPI 1933 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR".
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10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270
Deferimento da petição
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar o comércio/prestação dos serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.
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15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade