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Marca · processo INPI 827884532

BRIO RENT A CAR

Extinta

Dados da marca

Processo
827884532
Situação
Extinta em 27/02/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
11/11/2005
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
Procurador
Alberto Luis Camelier da Silva

Especificação: ALUGUEL DE VEÍCULOS

Histórico de despachos (8)

  1. 17/01/2006 · RPI 1828 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 11/12/2007 · RPI 1927 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR".

  3. 22/01/2008 · RPI 1933 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR".

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar o comércio/prestação dos serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

  7. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  8. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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