Marca · processo INPI 822593793
BRIO RENT A CAR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 822593793
- Situação
- Extinta em 03/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 04/09/2000
- Concessão
- 26/09/2006
- Vigência até
- 26/09/2026
- Procurador
- Alberto Luis Camelier da Silva
Especificação: ALUGUEL DE VEÍCULOS
Histórico de despachos (6)
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23/05/2006 · RPI 1846 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR".
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06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270
Deferimento da petição
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
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20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade