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Marca · processo INPI 822593793

BRIO RENT A CAR

Extinta

Dados da marca

Processo
822593793
Situação
Extinta em 03/12/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
04/09/2000
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
Procurador
Alberto Luis Camelier da Silva

Especificação: ALUGUEL DE VEÍCULOS

Histórico de despachos (6)

  1. 23/05/2006 · RPI 1846 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR".

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  4. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  5. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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