Marca · processo INPI 920488692
Brilho Química
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920488692
- Situação
- Indeferida em 27/04/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 18/08/2020
- Procurador
- José Carlos Ribeiro
Especificação: Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Batons para os lábios;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para
Histórico de despachos (3)
-
15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
-
27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828821283 (BRILHO) e Processo 902077503 (BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetí
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