BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 920488692

Brilho Química

Indeferida

Dados da marca

Processo
920488692
Situação
Indeferida em 27/04/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
03
Depósito
18/08/2020
Procurador
José Carlos Ribeiro

Especificação: Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Batons para os lábios;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para

Histórico de despachos (3)

  1. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828821283 (BRILHO) e Processo 902077503 (BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetí

Outras marcas do mesmo titular