Marca · processo INPI 920486100
BRILHO PRIME DETERGENTE AUTOMOTIVO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920486100
- Situação
- Indeferida em 27/04/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 18/08/2020
- Procurador
- José Carlos Ribeiro
Especificação: Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Dentifrícios*;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Prep
Histórico de despachos (3)
-
15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
-
27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900516712 (BRILHO EXTREMO aguardando prazo extraordinário de prorrogação), 914601148 (BRILHO Plus), 916906183 (MASTER BRILHO LIMPA ALUMÍNIO), 917948319 (Mais Brilho) e 919269567 (Top Brilho). A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de te
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