Marca · processo INPI 902899422
BEM BILHETE ELETRÔNICO MUNICIPAL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902899422
- Situação
- Indeferida em 11/08/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 26/08/2010
- Procurador
- Patricia Payeras Suman
Especificação: Cartão de crédito (Serviços de -);Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartões de crédito (Emissão de -);Cartões de crédito (Emissão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de vale refeição;Administração de vale refeição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de vale transporte;Administração de vale transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de consórcio;Administração de consórcio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de cartões
Histórico de despachos (5)
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05/10/2010 · RPI 2074 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/05/2011 · RPI 2105 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100377630 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/12/2010
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11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900727713 (bem Bilhete Eletrônico Municipal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência do registro anterior de nº 900727667, em nome da opoente ao presente pedido, igualmente colidente com o presente sinal, registro este que aguada decisão de PAN.
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01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
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12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)