Marca · processo INPI 902899279
BEM BILHETE ELETRÔNICO MUNICIPAL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902899279
- Situação
- Indeferida em 11/08/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 26/08/2010
- Procurador
- Patricia Payeras Suman
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compilações de estatísticas;Compilações de estatísticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção
Histórico de despachos (5)
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03/11/2010 · RPI 2078 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/06/2011 · RPI 2109 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100378702 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/12/2010
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11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900727713 (bem Bilhete Eletrônico Municipal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme solicitado na petição inicial, adequando-se os itens incluídos à NCL (9) 35 reivindicada. Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência do registro anterior de nº 900727667, em nome da opoente ao presente pedido, igualmente colidente com o presente sinal, registro este que aguada decisão de PAN.
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01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
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12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)