BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902899279

BEM BILHETE ELETRÔNICO MUNICIPAL

Indeferida

Dados da marca

Processo
902899279
Situação
Indeferida em 11/08/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
26/08/2010
Procurador
Patricia Payeras Suman

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compilações de estatísticas;Compilações de estatísticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção

Histórico de despachos (5)

  1. 03/11/2010 · RPI 2078 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/06/2011 · RPI 2109 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100378702 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/12/2010

  3. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900727713 (bem Bilhete Eletrônico Municipal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme solicitado na petição inicial, adequando-se os itens incluídos à NCL (9) 35 reivindicada. Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência do registro anterior de nº 900727667, em nome da opoente ao presente pedido, igualmente colidente com o presente sinal, registro este que aguada decisão de PAN.

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular