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Marca · processo INPI 912278978

Aurea Guimarães Decoração de Eventos e Paisagismo

Arquivada

Dados da marca

Processo
912278978
Situação
Arquivada em 12/02/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
09/02/2017
Procurador
—

Especificação: Jardinagem - [Informação em]; Jardinagem - [Consultoria em]; Jardinagem - [Assessoria em]; Jardinagem; Jardinagem paisagística - [Informação em]; Jardinagem paisagística - [Consultoria em]; Jardinagem paisagística - [Assessoria em]; Jardinagem paisagística; Serviços de arranjo de flores - [Informação em]; Serviços de arranjo de flores - [Consultoria em]; Serviços de arranjo de flores - [Assessoria em]; Serviços de arranjo de flores

Histórico de despachos (4)

  1. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Em atenção à petição de cumprimento de exigência nº 850180235981, formula-se nova exigência de mérito para que o requerente apresente autorização expressa do titular do nome civil "Aurea Guimarães". O dispositivo legal disposto no inciso XV do art. 124 da LPI tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo Código Civil. Desta forma, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito, para registrá-lo como marca. Em caso de falecimento, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil.

  4. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular