Marca · processo INPI 922987998
ATACADÃO DOS MEDICAMENTOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922987998
- Situação
- Indeferida em 11/10/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 18/05/2021
- Procurador
- Portfolio Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos p
Histórico de despachos (3)
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08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS423
Notificação de oposição
850210337095 de 09/08/2021
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11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Mercadão dos Medicamentos Ltda.) é titular de registros de marca ?mercadão dos medicamentos?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor ca