Marca · processo INPI 922986177
ATACADÃO DOS MEDICAMENTOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922986177
- Situação
- Indeferida em 11/10/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 18/05/2021
- Procurador
- Portfolio Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carboneto [carbeto] de silício
Histórico de despachos (3)
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08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS423
Notificação de oposição
850210337099 de 09/08/2021
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11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Mercadão dos Medicamentos Ltda.) é titular de registros de marca ?mercadão dos medicamentos?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor ca