Marca · processo INPI 905200357
arte conventual cada doce uma experiência
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905200357
- Situação
- Indeferida em 02/06/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 27/08/2012
- Procurador
- Lenita Silva Braga
Especificação: Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciai
Histórico de despachos (2)
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05/02/2013 · RPI 2196 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;