Marca · processo INPI 905200152
arte conventual cada doce uma experiência
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905200152
- Situação
- Indeferida em 02/06/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 27/08/2012
- Procurador
- Lenita Silva Braga
Especificação: Açúcar (Frutas cobertas com -); Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Clara de ovos; Coalho; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Compotas; Egg nog, não alcoólico; Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Iogurte; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite albuminoso; Leite de soja
Histórico de despachos (2)
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05/02/2013 · RPI 2196 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;