Marca · processo INPI 903576503
ALTA CLASSE FOLHEADOS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903576503
- Situação
- Arquivada em 29/05/2018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 23/04/2011
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria
Histórico de despachos (5)
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07/06/2011 · RPI 2109 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
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29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão