BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903576473

ALTA CLASSE FOLHEADOS

Arquivada

Dados da marca

Processo
903576473
Situação
Arquivada em 29/05/2018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
14
Depósito
23/04/2011
Procurador
O Próprio.

Especificação: Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Brincos;Pedras preciosas;Camafeu (broche);Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Colares [jóias e bijuterias];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Pedras semipreciosas;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras de relógios;Tarraxa para brinco ;Adereços de prata;Berloques [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Broches [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Jóias (Caixas para -);Caixas para jóias;Medalhões [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Alfinetes de adereço;Correntes [jóias e bijuterias]

Histórico de despachos (5)

  1. 07/06/2011 · RPI 2109 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular