Marca · processo INPI 909177317
ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 909177317
- Situação
- Arquivada em 12/02/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 27/03/2015
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Especificação: Execução de obras (projetos) e serviços de engenharia, por conta própria ou de terceiros, a saber, estudos, projetos, orçamentos e cálculos; serviços de projeto de construção civil e construção pesada de obras públicas e privadas; serviços de engenharia subaquáticas; serviços de projeto de obras; serviços de projeto de obras ferroviárias e portuárias; serviços de urbanização (planejamento urbano); execução de serviços de construção (projeto) de oleodutos e gasodutos, compreendidos os serviços de instalações, manutenção, reparo, construção e montagens industriais e mecânicas; serviços de recuperação ambiental (projeto e pesquisa); serviços de elaboração de projeto executivo de engenharia rodoviária, ferroviária, edificações e da construção civil, e consultoria relacionada aos serviços supracitados; instalação, implantação, operação, desenvolvimento e manutenção de sistemas de computador "software".
Histórico de despachos (8)
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28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830669299, 831053755 (Petição Nulidade administrativa Documento 850150083954), 831053780 (Petição Nulidade administrativa Documento 850150083961), 904661687 e 906741483. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824595262 (ALIANÇA CONSULTORIA E ENGENHARIA) e Processo 828194718 (ALLIANCE CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
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12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
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19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o arquivamento do processo na RPI 2510.